sábado, 17 de outubro de 2015

Quero ver explicações sensatas.

Em sendo a licitação um conjunto cronológico de exigência para que possa contratar com a administração pública, o advogado Corsino esqueceu de um termo básico da licitação, o princípio isonômico, ou seja, a exigência, e se assim não proceder, a licitação será nula, da publicação em jornal de grande circulação para que todas, e não somente as empresas do Patos possam participar, esse princípio é garantido tanto na constituição federal art. 37, principio da publicidade, como na lei que regulamenta o art. 37, que a lei 8.666 a lei das licitações e contratos. Essa lei exige por exemplo, que empresas passem pelo crivo da habilitação, e Corsino sabe muito bem, que essas empresas são fraudulentas, não tem domicílio, não tem nem um tipo das 05 exigências da habilitação licitatória, ou seja, jamais, poderia participar de licitação. Sem contar, que existe uma delação premiada, o cidadão que emitiu as notas, muitas vezes, sem prestar a contra partida.

Nesse quesito, desafio qualquer advogado para me provar ao contrário.

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