terça-feira, 1 de setembro de 2015

Sistema moderno de raio X resolve o problema

 Acusam advogado de adentrar o presídio com celulares, um fato criminoso que se provado, o estatuto do advogado com todas suas prerrogativas, não consegue amparar.

O Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei 8.906/94, em seu art. 7º, assegura, de fato, ao advogado, uma série de direitos, destacando-se os seguintes: exercício livre da sua profissão, sigilo profissional, sigilo dos documentos e papéis, direito de visita ao preso em qualquer dia e em qualquer hora,
2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

§ 3º O advogado soment
e poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

§ 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB. (Vide ADIN 1.127-8)

§ 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.

§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)

O Governo, pensando na segurança interna e externa e partindo da premissa de que algum advogado poderia levar para dentro do presídio algum objeto ou produto de uso ilícito (arma, celular, drogas etc.), acaba de apresentar ao Congresso Nacional uma série de propostas relacionadas com o tema da segurança pública e, dentre elas, pretende instituir por lei a
O Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei 8.906/94, em seu art. 7º, assegura, de fato, ao advogado, uma série de direitos, destacando-se os seguintes: exercício livre da sua profissão, sigilo profissional, sigilo dos documentos e papéis, direito de visita ao preso em qualquer dia e em qualquer hora etc.

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