quarta-feira, 29 de julho de 2015

O Princípio da Impessoalidade

Como acadêmico de Direito, me sinto na responsabilidade de informar o que já aprendemos. Não existe esse negócio de governo de Fulano, ou de sicrano, o que existe é a administração pública.
É muito comum encontrar apaixonados por cores partidárias ou pessoas que detêm um emprego político travando batalhas pessoais nas redes sociais para defender sua sardinha, todavia, a Constituição federal é bem explicita com relação a isso.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
O princípio da impessoalidade visa a neutralidade e a objetividade das atividades administrativas no regime político, que tem como objetivo principal o interesse público. Este princípio traz consigo a ausência de marcas pessoais e particulares correspondentes ao administrador que esteja no exercício da atividade administrativa. A pessoa política é o Estado, e as pessoas que compõem a Administração Pública exercem suas atividades voltadas ao interesse público e não pessoal. O princípio da impessoalidade proíbe o subjetivismo.
Agride o princípio da impessoalidade, o uso da máquina administrativa na promoção pessoal ou política do administrador, transformando a atividade administrativa em personalizada à imagem deste ou do partido que ele representa, este caso está no art. 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e no parágrafo 6º, está a responsabilidade para com terceiro é sempre da Administração.
Art. 37 [...]
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes de administradores, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Paulino Lima - jornalista sindicalizado - Acadêmico de Direito.

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