sexta-feira, 31 de julho de 2015

Estão confundindo tudo

“Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”.

Esta tese foi assentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro passado ao dar provimento a um Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida.

Os ministros entenderam que, ainda que ofensivas, as palavras proferidas por vereador no exercício do mandato, dentro da circunscrição do município, estão garantidas pela imunidade parlamentar conferida pela Constituição Federal, que assegura ao próprio Poder Legislativo a aplicação de sançõe
s por eventuais abusos.
Pois bem, em eventuais abusos a própria casa pode sancionar o edil mirim. A tribuna foi criada para que o parlamentar pudesse contestar algo no período ditatorial, era um lugar onde mostrava o contraditório, onde era exposto pensamentos contrários ao regime militar sem ser punido.

Hoje, a tribuna serve mais para desafetos, sem base de fundamento nas sustentações orais, parlamentares esbravejam seus ranços pessoais sempre acobertados pela tutela da tribuna, atos que, por não aguçarem a curiosidade popular, termina por afastar os amantes da política dos auditórios das casas legislativas.
Lembro, e não faz tanto tempo assim, de oradores como Gilvan Freire, Marcondes Gadelha, homens que por força de perssuação em suas oratórias, contagiavam interlocutores e lotavam os auditórios das casas legislativas, em respeito aos patrões (o povo) analisavam, pesquisavam e convenciam em debates eloquentes, todavia, respeitosos. Depois não precisavam contrapontear a sí próprio de suas falas.

Paulino Lima - Jornalista - Acadêmico de Direito.

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