sexta-feira, 3 de julho de 2015

Conselho de ética avisa, Sem Públicidade

A prática do marketing jurídico e o uso da publicidade são estratégias de importância vital para o exercício sustentável da advocacia, além de ser, acredito, o único meio para remover, senão diminuir a disparidade existente entre o jovem advogado das grandes bancas jurídicas.

 O Pleno do Conselho Federal da OAB iniciou em junho de 2015 debate sobre proposta de redação do novo Código de Ética da OAB.Nesse sentido, as regras sobre a publicidade de escritórios de advocacia voltaram a ser motivo de discórdia.

 A proposta colocada em pauta recebeu tantas críticas que foi necessário a intervenção do Presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coelho para adiar o debate.
Segundo o novo texto, os escritórios só podem manter sites próprios, proibindo todas as demais formas de divulgação, tais como redes sociais, redes de display, patrocínio de eventos jurídicos ou acadêmicos e ainda compra de espaços em qualquer veículo de comunicação.


 A proposta da OAB é restringir ainda mais o marketing jurídico, já que o texto atual diferencia a publicidade jurídica das demais do mercado, por exemplo, o escritório pode expor o logotipo em um jornal mas não pode usar a expressão “mais de 1500 causas de família somente em 2015”

Advogados de todas as raças, cores e gêneros lançaram duras críticas ao debate envolvendo argumentos variados, todavia a comunhão das diferentes opiniões formam três frentes relevantes.
A primeira delas é sobre o aspecto técnico da discussão. Segundo o Centro de Estudos de Sociedade de Advogados e dos membros do Conselho Federal de São Paulo, o Código de Ética deve ser um conjunto de princípios norteadores, sendo que detalhes devem vir como forma regulamentada através dos provimentos.
Ainda, segundo o presidente do Centro de Estudos de Sociedade de Advogados, Carlos José Santos Silva, o Código de Ética é um texto feito para “durar” anos a fio, como toda lei deve ser. Nesse sentido, é um equívoco uma norma norteadora abordar proibições de usos de Redes Sociais. “Como podemos falar em site, ou em rede social, Facebook, LinkedIn, se daqui cinco anos essas coisas podem desaparecer?”, questiona.


 A segunda frente, segundo os causídicos, se a publicidade for liberada, somente grandes escritórios, dotados de poder econômico serão favorecidos. Para esses defensores a liberação tende a beneficiar somente as grandes bancas.

 A terceira e última frente, e também a mais justificável defesa para a liberação da publicidade veio da grande massa de jovens advogados e pequenos escritórios. Segundo esses profissionais a restrição à publicidade só beneficia as grandes bancas, tendo em vista que grandes escritórios já consolidaram posição de mercado, possuem renome e carteira de clientes estabelecidas.

 Segundo Geison Paschoal, advogado e conselheiro da CCJA da OAB/BA “A restrição de publicidade interessa somente aos grandes escritórios e a advogados já consolidados, pelo simples motivo de que o marketing digital aproxima as chances de mercado entre grandes bancas, advogados de renome e jovens advogados, uma vez que o custo para se fazer um bom trabalho de marketing não é alto, e se requer muito mais criatividade do que recursos financeiros. Hoje, milhares de jovens ganham dinheiro através das mídias sociais usando sua criatividade, promovendo seus produtos e serviços. Mas aquele jovem que escolheu a advocacia está excluído dessa possibilidade, e de acordo com essa proposta, ficará eternizado nos anos 80”, comenta.
Segundo a OAB a restrição à publicidade na internet é uma maneira de nivelar a competitividade de toda a classe jurídica, porém esse raciocínio vai de encontro a realidade atual. As pessoas pesquisam e buscam soluções na internet, grandes grupos econômicos fazem uso sistêmico da internet para fortalecerem suas posições no mercado. Além disso, há exemplos de que esses mesmos grupos curvam-se diante de ideias de pequenos empreendedores que conseguiram resultados expressivos, o que confirma a possibilidade de democratização de competividade entre advogados iniciantes e veteranos.
É preciso repensar o modelo de publicidade para o advogado. A restrição da publicidade em nome da sobriedade da carreira é um retrocesso. O ato publicitário individualmente é o que deve ser interpretado pelo Conselho para verificar se houve violação da sobriedade e dos princípios éticos da profissão e não levar a cabo as práticas de marketing jurídico como se estas por si comprometessem os princípios éticos da advocacia.
Basta saber se a OAB vais se conscientizar de que o Advogado é também uma parcela do mercado e precisa de negócios para exercer a profissão com dignidade.
Se esse artigo lhe ajudou de alguma forma, por favor deixe o seu comentário e compartilhe-o com seus amigos. Desse modo, todos saímos ganhando.
FONTES:

1) http://gppaschoal.jusbrasil.com.br/artigos/203669918/a-quem-interessa-a-restricao-de-publicidade-na-advocacia
2) http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2015/06/alo-oab-a-jovem-advocacia-quer-a-liberacao-da-publicidade-nas-redes-sociais/
3) http://www.conjur.com.br/2015-jun-14/oab-estuda-impor-restricoes-publicidade-escritorios
4) http://www.oab.org.br/noticia/28257/presidente-da-oab-ressalta-a-importancia-do-novo-codigo-de-etica
5) http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI198262,21048-OAB+pretende+manter+restricao+a+publicidade+com+novo+Codigo+de+Etica
6) http://www.cesa.org.br/codigo_de_etica_e_disciplina_da_oab.html
7) http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/180661358/votacao-de-novo-codigo-de-etica-da-oab-tera-caminho-mais-longo

 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário