sábado, 20 de junho de 2015

Improbidade administrativa, culpa dos eleitores

A Improbidade administrativa é regulada no Brasil pela lei nº 8.429, de 02/06/1992. importa saber que essa medida normativa se aplica não somente a órgãos e entidades governamentais como também, a todas entidades que recebam verbas públicas a mais de 50% de seu patrimônio ou renda, aplica-se também a qualquer agente física ou jurídica que recebe não faz a contraprestação.

Considera-se agente público qualquer um que mantenha vínculo direto ou indireto com o poder público  o que dá à lei extraordinário alcance, atingindo mesmo empresas privadas e pessoas que tenham contribuído para a prática do crime.

Os atos de improbidade administrativa divide-se em três categorias com suas respectivas penas, sem excluir outras penas civis, administrativas e penais:

1- Enriquecimento ilícito - trata-se de obter aumento do patrimônio pessoal às custas de crimes contra os cofres públicos.
Pena: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, 8 a 10 anos de suspensão de direitos políticos, multa até o triplo do aumento patrimonial e proibição de contratar com o poder público por dez anos.
2- Danos ao erário público - aqui houve uma diminuição do patrimônio público por conta do ato criminoso. 
 
 

Pena: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, 5 a 8 anos de suspensão de direitos políticos, multa até o dobro do dano patrimonial e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
3- Atos contra os princípios da Administração Pública - aqui não há ganho ou perda de patrimônio, mas o ato é desonesto e imoral, como por exemplo fraudar um concurso público.
Pena: ressarcimento dos eventuais danos materiais, perda da função pública, 3 a 5 anos de suspensão de direitos políticos, multa até cem vezes a remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público por três anos.

A lei estipula também que o agente público deve apresentar declaração de renda e patrimônio antes de atuar em nome do Estado ou colaborar com este, devendo a declaração ser atualizada todo ano e causando pena de demissão a recusa em fazê-lo. Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia à autoridade administrativa sobre atos de improbidade, que serão investigados com acompanhamento do Ministério Público. Este será comunicado para iniciar a devida ação penal e bloquear os bens do agente público, se for o caso. A denúncia pode também ser feita diretamente ao Ministério. Entretanto, a pessoa que fizer denúncia sabendo da inocência do agente público ficará sujeita a pena de seis a dez meses de prisão e multa, além de ter que indenizar o acusado por danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
A prescrição para a ação de improbidade administrativa ocorre cinco anos após o término do mandato ou cargo.

Mediante tudo que acabamos de informar, mediante a primazia da realidade ou seja, os acontecimentos as claras deveriam fazer refletir os eleitores com relação ao voto nas eleições vindouras.

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